Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018684-33.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASSECE ASSOCIACAO SERRANA DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal proposta pelo DISTRITO FEDERAL em face de ASSECE ASSOCIACAO SERRANA DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA, para cobrança de dívida de natureza tributária. O Distrito Federal foi intimado a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição e alegaou que a demora na citação é, imputável ao mecanismo do judiciário, circunstância que atrai a aplicabilidade do enunciado nº 106 da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
É o relato necessário.
Decido. Informa a petição inicial e o sistema SITAF que as datas de constituição definitiva do crédito tributário referentes às CDAs de nº 5-0101033095 e 5-0101033079, contidas na certidão de ajuizamento nº 919721, ocorreram em 03/07/2001 e 17/08/2001 (respectivamente), ao passo que a ação somente foi distribuída em 29/11/2002. Considerando que o despacho citatório (pág. 1 do ID 43667295) fora proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005, deve-se aplicar ao presente caso a redação original do art. 174 do CTN, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação válida do devedor.
Feita tal advertência, cumpre anotar que a presente execução fiscal se refere à cobrança de débitos de natureza tributária, cuja prescrição ocorre em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, na forma do art. 174 do CTN. Consoante se vê da documentação anexa, a execução fiscal foi ajuizada em 29/11/2002 e as datas de constituição definitiva do crédito tributário referentes às CDAs exequendas em discussão ocorreram em 03/07/2001 e 17/08/2001.
O despacho citatório remonta a 19/12/2002 (pág. 3 do ID 43667295) e o respectivo mandado fora expedido logo em seguida. A Fazenda Pública do Distrito Federal foi intimada acerca da primeira tentativa frustrada de citação do executado em 22/09/2003 (ID 43667295), requerendo a suspensão dos autos pelo período de 3 (três) meses em razão de parcelamento administrativo do débito. Conforme documentação anexada pela exequente (ID. 82420787, pg.