Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PERPETONITA MADALENA BOUCHER
- Advogado
- LUIZ RONAN SILVA (OAB 15287/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018971-93.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PERPETONITA MADALENA BOUCHER
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando o acórdão proferido em segunda instância (ID 254635455), prossiga-se com a penhora dos direitos possessórios do imóvel descrito na CDA que instrui a petição inicial. Expeça-se mandado mandado de penhora e avaliação dos direitos possessórios do imóvel indicado pela exequente. A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.
Caso o executado tenha advogado constituído nos autos, fica desde já intimado da penhora ora determinada. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos, expeça-se mandado de intimação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
