Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MAURICIO PEREIRA DE SOUZA
- Advogado
- MAURICIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 28965/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0019256-78.2015.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: MAURICIO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Embargos à execução opostos por MAURICIO PEREIRA DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL. O embargante foi intimado para emenda da inicial, a fim de garantir os autos da execução fiscal associada, contudo, não cumpriu o comando. Verifica-se que o feito encontra-se no aguardo do cumprimento da diligência, desde o ano de 2015. Para o oferecimento de embargos à execução, a Lei 6.830/80, em seu artigo 16, exige que o crédito esteja suficientemente garantido por depósito, fiança bancária, seguro garantia ou penhora.
No caso, como já mencionado, não houve penhora ou prestação de garantia nos autos da execução fiscal. Diante do incumprimento do comando de emenda, indefiro a inicial, e julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inc. I, e art. art.321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas, se houver, pelo embargante.
Publique-se. Sentença registrada.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
