Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NOEME RIBEIRO ZILLE
- Advogados
- IZABELLA RIBEIRO XAVIER (OAB 59050/DF), NATALIA RIBEIRO XAVIER (OAB 42175/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO
2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO
4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected]. Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0019902-96.2002.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESPLANADA FLORES LTDA, ALTAIR ZILLE, NOEME RIBEIRO ZILLE
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de ESPLANADA FLORES LTDA, ALTAIR ZILLE e NOEME RIBEIRO ZILLE, partes devidamente qualificadas nos autos. A ação foi ajuizada em 15/08/2002 (ID 16448238). Em 03/08/2021, foi informada a efetivação do bloqueio de R$ 2.845,43 na conta bancária do corresponsável ALTAIR ZILLE, mantida junto à Caixa Econômica Federal (ID 99275561). Exceção de pré-executividade oposta pelos corresponsáveis ALTAIR ZILLE e NOEME RIBEIRO ZILLE em 17/08/2021 (ID 100503976).
Decisão proferida no ID 127784604, esclarecendo que o valor bloqueado na conta bancária da corresponsável NOEME RIBEIRO ZILLE havia sido liberado automaticamente, por se tratar de quantia irrisória. Na mesma oportunidade, foi determinado que o advogado subscritor do petitório de ID 100503976, esclarecesse o pedido subsidiário, haja vista que os embargos à execução constituem ação autônoma. Embargos de declaração opostos em 24/06/2022 (ID 129038450).
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal requereu a extinção da execução fiscal, sem a condenação em honorários advocatícios (ID 133006467). Na mesma oportunidade, anexou a tela do SITAF (ID 133006845), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 47 (PRESCRIÇÃO). Os Executados ALTAIR ZILLE e NOEME RIBEIRO ZILLE pugnaram pela extinção da execução fiscal com a condenação do Distrito Federal em honorários advocatícios e o imediato desbloqueio do valor penhorado na conta do executado ALTAIR ZILLE.
