Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. G. C.
- Advogado
- GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO (OAB 20189/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0020006-57.2013.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: J. P. Q. F. G.
C.
REQUERIDO: R. G.
C. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT. Decorrido o prazo acima, as partes ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo.
Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT. Decorrido o prazo de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC nº 99, do TJDFT.
Brasília/DF, 5 de março de 2024 15:53:15. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
