Intimação
D- Órgão
- Presidência do Tribunal
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Destinatário
- ISAQUE LOPES GERALDO
- Advogado
- ANTONIO CAMARGO JUNIOR (OAB 15066/PR)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0020202-67.2016.8.07.0001 RECORRENTE: ISAQUE LOPES GERALDO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
Esta Presidência, em decisão de ID 14608914 (p. 20/21), admitiu o recurso especial interposto por ISAQUE LOPES GERALDO. O Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos à origem para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.801.615/SP (Tema 1.033), afetado para uniformização da controvérsia “interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 52190894).
Ante o exposto, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019
