Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- JOSE VALE NETO, TR COMERCIAL DE PECAS PARA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022015-47.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ETELVINA RODRIGUES DA SILVA VALE, JOSE VALE NETO, TR COMERCIAL DE PECAS PARA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
É o breve relatório.
DECIDO. Com relação ao pedido de penhora, verifico que foi satisfeito o requisito do art. 7º, II, da Lei n.º 6.830/80. Destarte, em atenção à ordem estabelecida no art. 11 da Lei n.º 6.830/80, determino a penhora dos valores pertencentes ao(s) Executado(s) ETELVINA RODRIGUES DA SILVA VALE - CPF/CNPJ: 183.***.***-87 e TR COMERCIAL DE PECAS PARA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-27, no valor de R$ 269.473,81 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), e JOSE VALE NETO - CPF/CNPJ: 144.***.***-00, no valor de R$ 214.738,17 (duzentos e quatorze mil, setecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), via sistema Sisbajud.
Com o advento da resposta à determinação de penhora online, adote-se uma das medidas abaixo conforme o caso:
1) Caso a diligência reste infrutífera, intime-se o Exequente para indicar objetivamente bens passíveis de penhora, com a advertência de que o prazo de 1 (um) ano de suspensão tem início na data em que a Fazenda Pública tenha ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis e, findo este, de que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no , §§ 2º e 4º, da º 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP. 1.340.553/RS);
