Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0022720-76.2016.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 11:19:01. VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral
