Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONSORCIO BRASILIA 2014
- Advogados
- LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 110851/MG), THAIS FERNANDES ANTUNES (OAB 41849/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022747-13.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EXECUTADO: CONSORCIO BRASILIA 2014, VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, as partes firmaram acordo para pagamento do débito de forma parcelada. Ultimado o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo, a parte autora noticiou a quitação do débito (ID 217117241).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 6
