Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0022778-72.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença prolatada movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em face de CLAÚDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA, curador de NEUSA MARIA GUIMARÃES LIMA, requerendo o pagamento da quantia de R$ 1.720.565,63 (um milhão, setecentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos). O título executivo judicial é decorrente de condenação em ação de prestação de contas e , corresponde a valores recebidos a título de pensão por morte.
Em audiência realizada no dia 07 de julho de 2022, o executado ofereceu proposta de quitação consistente na transferência de imóvel em construção localizado no Jardim Botânico, Condomínio Solar de Brasília 3, Conjunto 34, Casa 04, como dação em pagamento do crédito titularizado pela curatelada. (ID 130533314) O acordo foi homologado conforme ID 153786768, em 27 de março de 2023. Em 04 de outubro de 2023, o 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF informou que, com os dados encaminhados, não foi possível localizar o número de matrícula referente ao endereço Quadra 3, Conjunto 34, casa 4, do Condomínio Solar de Brasília, Setor Habitacional Jardim Botânico (ID 174266100).
O Ministério Público (ID 178868999), em 21 de novembro de 2023, oficiou para que o requerido fosse intimado a apresentar a escritura do referido imóvel, o que foi determinado através do Despacho de ID 179550220. O requerido apresentou documento no ID 185796152, diverso do requerido. O Ministério Público solicitou (ID 195942179) a nova intimação do requerido para apresentar o documento de matrícula do imóvel Quadra 3, Conjunto 34, casa 4, do Condomínio Solar de Brasília, Setor Habitacional Jardim Botânico.
Intimado através de seu patrono (ID 186187229), deixou o prazo transcorrer in albis. Intimado pessoalmente, ID 190344533, novamente quedou-se inerte. Em petição de ID 196719989, o executado se manifestou para “apresentar os documentos solicitados pelo MP a fim de viabilizar a expedição de CARTA DE ADJUDICAÇÃO” e juntou documentos referente a outro imóvel, qual seja: Lote 04, Rua 01, Quadra 08, Avenida Solar, imóvel destinado ao uso residencial do Setor Habitacional São Bartolomeu.
Nova manifestação ministerial no ID 198209776, pugnando pelo cancelamento do acordo e a continuidade dos atos expropriatórios, além de condenação do executado em ato atentatório à dignidade da justiça. O executado juntou petição no ID 200557613, aduzindo que o imóvel descrito na escritura de compra e venda de ID 19672377 é o mesmo informado na audiência de conciliação e objeto do acordo homologado e que, todavia, após a regularização dos imóveis do Setor Habitacional São Bartolomeu, passou a ter novo endereço no Condomínio Solar de Brasília e passou a ser parte da RA Jardim Botânico.
Pediu que o negócio jurídico entre as partes não fosse cancelado. O Ministério Público, no ID 204931871, pediu a expedição de mandado de verificação e avaliação do referido imóvel e por nova intimação do executado para que este informasse sobre quitação do saldo devedor da aquisição do imóvel constante da matrícula 157.095, do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Intimado a cumprir a cota ministerial, o executado novamente quedou-se inerte.
O Ministério Público pediu nova intimação pessoal do executado para que informasse sobre o prazo para a quitação do imóvel objeto do acordo, ID 206681624 O executado foi intimado pessoalmente conforme ID 213061206 e, uma vez mais, quedou-se inerte. Através da petição de ID 216496445, o Ministério Público pugnou pelo cancelamento do acordo firmado, prosseguimento do feito com pesquisas patrimoniais via RENAJUD e SISBAJUD, bem como aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Sobre este último pedido, o executado foi intimado e não se manifestou.
É o relatório.
DECIDO. Destaca-se inicialmente, que houve acordo entre as partes que tinha como objeto a transferência de propriedade do imóvel descrito como sendo Condomínio Solar de Brasília 3, Conjunto 34, Casa 04, Setor Habitacional Jardim Botânico, a fim de ressarcir o valor de R$ 1.720.565,63 (um milhão, setecentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) à curatelada. Conforme informado pelo Ministério Público no ID 198209776, não se obteve documentação sobre o referido imóvel em pesquisa ao 2º RIDF.
Instado a apresentar a documentação necessária à subsidiar a transferência, o requerido apresentou escritura de compra e venda de imóvel situado na Lote 04, Rua 01, Quadra 08, Avenida Solar, imóvel destinado ao uso residencial do Setor Habitacional São Bartolomeu, portanto, endereço diverso do descrito no acordo homologado. O executado informou que houve mudança de endereço por ocasião da regularização dos imóveis na região do Setor Habitacional São Bartolomeu e que a escrituração do imóvel estava pendente de quitação Junto à TERRACAP.
Nesse ponto, tenho que, ainda que o executado não tenha demonstrado disposição na rápida solução do conflito, entendo ser prudente oficiar à TERRACAP para que se obtenha as informações necessárias sobre o imóvel descrito como sendo Lote 04, Rua 01, Quadra 08, Avenida Solar, imóvel destinado ao uso residencial do Setor Habitacional São Bartolomeu, uma vez que em face do longo decurso do tempo o imóvel possa estar livre de ônus com a TERRACAP, mas com carência de transcrição no Registro de Imóveis, antes de decretar a invalidade do negócio jurídico, bem como eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Diante do acima exposto, determino a expedição de ofício à COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP para que nos informe: a) sobre a validade do contrato de compra e venda por escritura pública do imóvel descrito como sendo Lote 04, Rua 01, Quadra 08, Avenida Solar, imóvel destinado ao uso residencial do Setor Habitacional São Bartolomeu, constantes na matrícula 157.095 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cujo registro anterior era nº 156279 (anexar ao ofício o documento de ID 196723277); b) sobre a quitação do contrato de compra e venda efetuado por escritura pública do imóvel descrito como sendo Lote 04, Rua 01, Quadra 08, Avenida Solar, imóvel destinado ao uso residencial do Setor Habitacional São Bartolomeu, constantes na matrícula 157.095 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cujo registro anterior era nº 156279 (anexar ao ofício o documento de ID 196723277); c) informar se houve mudança do endereço do referido imóvel após eventual processo de regularização e, se acaso houve mudança de endereço, que nos informe o novo endereço e outros dados.
Após, a resposta do referido ofício, voltem conclusos para apreciação. Intimem-se. Brasília/DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito