Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- D. W. M., N. X. M.
- Advogados
- ADRIELLE GONCALVES VIANA (OAB 49591/DF), ESTEFANNY TAVARES DE PAULA OLIVEIRA (OAB 40615/GO), VILMAR ANGELO RODRIGUES (OAB 35370/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0025000-07.2012.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: N.
X. M. REPRESENTANTE LEGAL: J. A.
X. REQUERIDO: D. W. M. CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, ficam AS PARTES e seus advogados, bem como o Ministério Público, intimados a verificarem a conformidade da digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização e inserção das respectivas peças neste PJE.
Caso as partes suscitem desconformidade, os autos serão conclusos. Transcorrido em branco o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, ficam desde já as partes e o Ministério Público intimado(a)s para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças, os autos físicos serão encaminhados para eliminação.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 14:47:17.
