Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AMAZONIA TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026518-19.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMAZONIA TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP
DECISÃO
Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
