Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOAO FRANCISCO FEITOSA
- Advogado
- RENATA DE BRITO TELES (OAB 49311/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026529-74.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOAO FRANCISCO FEITOSA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos por JOAO FRANCISCO FEITOSA em face do DF. A parte autora peticionou, em face da sentença prolatada no ID 50825309, pp. 250, sob a alegação de que foi deferida em seu favor gratuidade de justiça, indicando erro material.
É o relatório.
DECIDO. De fato, no mérito, há erro material a ser corrigido, pois o benefício da gratuidade de justiça lhe foi deferido, conforme acórdão de ID 50825309 – Pág. 204, motivo pelo qual a exigibilidade da condenação deve ser suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, declaro a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, em face da gratuidade de justiça que foi deferida ao embargante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Mantenho, no mais, em todos os seus termos, a sentença proferida nestes autos.
Publique-se e Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
