Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027594-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: A. P. DE MELO JUNIOR - ME EXECUTADO: INOVACAO ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP
DECISÃO
Ao ID 57178667, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo Ford Ranger/ano 2012, de placa OVS5593, determinando-se a realização de pesquisa no Sistema Nacional de Gravames com o fim de se oficiar o proprietário fiduciário para informar ao Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas e não pagas, a existência de inadimplência e o saldo devedor atualizado.
Somente após expedidos a carta de adjudicação, ao ID 123511459, e o mandado de entrega, ao ID 134546072, o credor fiduciário, Banco do Brasil, foi comunicado e, ao ID 147678632, informou que sobre o veículo pendia alienação fiduciária em garantia a quatro contratos de consórcio, cujos débitos atualizados até 25/01/2023 perfaziam: (i) R$ 31.233,82, (ii) 36.378,75, (iii) 36.378,75 e (iv) 36.378,75 (ID 147678632).
Na petição de ID 148471062 a parte exequente afirma ter desembolsado R$ 41.497,11 em débitos incidentes sobre o veículo perante o Detran e postulou, alternativamente:
1) o encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil solicitando que informasse se teria interesse em reembolsar ao credor a quantia despendida junto ao Detran, ao que o credor desfaria o negócio com terceiro, para o qual vendera o veículo, e entregaria o bem ao Banco ou
2) o encaminhamento de ofício ao Detran para restabelecer os débitos do veículo existentes até a data de 30/06/2022, devolvendo o valor pago pelo exequente ou
3) a determinação da baixa da alienação fiduciária com a liberação do veículo ao autor. A primeira tentativa restou infrutífera (IDs 157187135), bem como a segunda, uma vez que, com base na resposta do Detran (IDs 168606204 e 168606208), o exequente alega ter despendido quase R$40.000,00 (quarenta mil reais) em débitos, porém, a autarquia arguiu que apenas os valores relativos a multas, licenciamento e diárias poderiam ser devolvidos.