Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UNISYS BRASIL LTDA
- Advogado
- EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB 130522/RJ)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0028373-67.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UNISYS BRASIL LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Em resposta ao despacho de ID 213309801, a Contadoria Judicial informou que os cálculo que deram origem ao precatório referem-se ao montante global (ID 225738208). Assim, ante a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID 215898308), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Custas finais pelo Distrito Federal que, contudo, é isento do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
DÊ-se baixa e arquivem-se os autos, de imediato. P.R.I. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
