Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS., GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO
- Advogados
- KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 48601/DF), JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA (OAB 27709/DF), JORGE DE SOUZA ALMEIDA (OAB 26932/DF), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), CLEBER VILELA BROSTEL (OAB 27793/DF), MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 46354/DF), BRUNA LIMA SANTIAGO (OAB 48554/DF), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 28025/DF), KIZZ CAVALCANTE FERNANDES (OAB 27713/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028512-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. EXECUTADO: GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO
SENTENÇA
L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu o cumprimento de sentença em face de GUSTAVO ALENCASTRO VEIGA DE ARAUJO, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo. Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)
