Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
- Destinatários
- ERBE INCORPORADORA 082 LTDA, ANDREY CRYSTYAN MORETTI
- Advogados
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 44215/DF), CARLOS EDUARDO DE CAMPOS ALVARES DA SILVA (OAB 21627/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028680-64.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ANDREY CRYSTYAN MORETTI REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA 082 LTDA
SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de liquidação de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas nos autos. Inicialmente, reputo regularizada a representação processual do autor, tendo em vista a procuração de ID 266498648. Noutro giro, observo que as partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa do termo de ID 259855607. O pedido se encontra dentro dos limites legais.
A demanda foi extinta por intermédio do provimento jurisdicional pretérito. Por outro lado, o atual Código de Processo Civil admite a homologação de acordo extrajudicial e confere a tal decisão a natureza de título executivo judicial. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, b e 515, III, do CPC.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. DÊ-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
