Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Brasília
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ANDRE LUIZ OLIVEIRA VAZ
- Advogado
- LINDOMAR FRANCISCO LOPES (OAB 35358/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0031685-36.2012.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: ANDRE LUIZ OLIVEIRA VAZ
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reabilitação formulado em favor de ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ (ID 227497600). Argumenta pela necessidade da medida, pois consta inquérito policial arquivado em suas anotações penais. O Ministério Público oficiou pela extinção do feito sem julgamento de mérito, por ausência de interesse processual quanto à reabilitação (ID 228082027). Não há que se falar em reabilitação criminal na hipótese de arquivamento de inquérito policial.
Tal instituto constitui medida judicial que permite à pessoa condenada ter os registros de sua condenação apagados e reintegrar-se à sociedade. Portanto, um dos requisitos para deferimento da reabilitação é a condenação transitada em julgado, não havendo interesse no pleito, na ausência desta, conforme hipótese dos autos, em que o feito restou arquivado ainda na fase inquisitorial. Destarte, estando ausente o interesse processual, NÃO CONHEÇO do pedido.
Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA-DF, 07 de março de 2025. Omar Dantas Lima Juiz de Direito
