Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COUTINHO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- Advogados
- DANIELE LUISA ALMEIDA TAVARES (OAB 21734/DF), RENATO MANUEL DUARTE COSTA (OAB 5060/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032996-62.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COUTINHO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. EXECUTADO: JOAO BATISTA DOS REIS, JOSE PEREIRA DE SOUZA, WELLINGTON FABIO DE SOUSA
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposto por COUTINHO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em desfavor de JOAO BATISTA DOS REIS, JOSE PEREIRA DE SOUZA, WELLINGTON FABIO DE SOUSA. Em face da ausência de manifestação do credor, foi expedida certidão de crédito em favor do exequente em janeiro de 2014 e o processo foi remetido ao arquivo no dia 28 de fevereiro de 2014, ficando paralisado até o presente momento.
Após a vigência do CPC de 2015, em 18 de março de 2016, o processo permaneceu suspenso por mais um 1 (um) ano e, a partir daí, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data. Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação de execução de alugueis é de três anos (art. 206, § 3º, inciso I, do CC), a prescrição intercorrente operou-se em fevereiro de 2018.
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente. Em consequência, extingo a execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC). Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
