Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA
- Advogado
- FRANCISCO CANINDE DIAS (OAB 57707/DF)
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0033469-09.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: NEUZA INOCENTE TELES EXECUTADO: VANDA LUCIA MERCES DE LUCENA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerida, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2024 12:05:20. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
