Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0033662-63.2012.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: REGINA GOMES GONCALVES DE CARVALHO REU: JOSE ANTONIO VASCO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a reiteração da diligência para reintegração de posse da área restante, atualmente ocupada pelo Sr. Jaider Alves Ribeiro. O imóvel a ser reintegrado pode ser identificado conforme coordenadas dispostas na petição de ID 162266049. O mandado deverá ser cumprido, preferencialmente, pelo Oficial Leandro Guimarães, o qual já tem conhecimento sobre a área. O Oficial de Justiça deverá entrar em prévio contato com a autora Regina Gomes Gonçalves de Carvalho, que acompanhará a diligência, podendo ser contatada no telefone 61.99621.3852.
Findo o prazo sem desocupação voluntária, deverá o Oficial de Justiça, o qual deverá permanecer com o mandado para integral cumprimento, promover a Reintegração de Posse à autora, ficando desde já autorizada a requisição de auxílio policial, arrombamento, cumprimento em horário especial e depósito dos bens encontrados no local em mãos da autora, se necessários. Fica a autora desde já cientificada do dever de zelar pelos bens na condição de depositária.
Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente