Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BUTRUZ SARKIS MATERIAL ELETRICO EIRELI - ME
- Advogado
- JACKSON SARKIS CARMINATI (OAB 29443/DF)
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição da pretensão da parte credora e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, V, do CPC.
