Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- M. O. A.
- Advogado
- LEONARDO KASSAOKA COUTINHO (OAB 59937/DF)
Número do processo: 0033713-68.2012.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: M. P. D. D. E. D. T.
REQUERIDO: A. O. B. REPRESENTANTE LEGAL: M. O. A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição já sentenciada, na qual foi decretada a interdição de ALZIRA OLIVEIRA BARNABÉ e nomeada curadora sua filha MARLEIDE OLIVEIRA ARAGÃO. Conforme relatado pelo Ministério Público em ID 279464317, no ID 278724620, o advogado constituído pela curadora peticionou nos autos (a) noticiando o falecimento da interditada; (b) alegando que até o presente momento os honorários não foram pagos; e (c) requereu alvará para pagamento do valor dos honorários advocatícios contratados, no importe de 10 % do valor final, qual seja o montante de R$ 22.546,85 (vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Para tanto, colacionou contrato de honorários firmado em 28/04/2026 (ID 278724629) e certidão de óbito da interditada, ocorrido em 30/04/2026 (ID 278727401). A curatela extingue-se, naturalmente, com a morte da curatelada. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, no momento do falecimento, todos os bens são transferidos aos herdeiros do falecido, por força do princípio da saisine. Assim, com a extinção da curatela, este juízo não é mais competente para autorizar atos de disposição patrimonial dos bens deixados por ALZIRA OLIVEIRA BARNABÉ.
Eventual pretensão de levantamento de valores deve ser veiculada diretamente no procedimento de inventário. No mesmo sentido, eventual decisão acerca do bloqueio judicial incidente sobre as contas bancárias da falecida passa a ser de competência do juízo sucessório. Por todo o exposto, INDEFIRO o requerimento formulado em ID 278724620. Retornem os autos ao arquivo. Abro prazo 0 (zero) à interessada apenas para ciência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
