Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MANANCIAL - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
- Advogado
- MARCELO MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO
2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO
4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, BRASÍLIA/DF –Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0036175-43.2008.8.07.0001 (gi) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANANCIAL - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de MANANCIAL - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. No registro de ID 164754773, o Distrito Federal pugnou pela indisponibilidade dos bens e direitos do(a)(s) Executado(a)(s).
É o relatório.
DECIDO. Da análise dos presentes autos, no que tange ao pleito de indisponibilidade dos bens e direitos da(s) parte(s) Executada(s), o requerimento em análise encontra guarida no artigo 185-A, do CTN, cuja norma elenca os seguintes requisitos para a aplicação do instituto em comento:
I- citação do devedor tributário;
II- inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e
III- não localização de bens penhoráveis. Neste sentido, verifico que o(a)(s) Executado(a)(s) teve(tiveram) sua(s) citação(ões) efetivada(s) no ID 49111514, pág. 12, sendo que até a presente data, não se desincumbiu(ram) de efetuar o pagamento do débito tributário, tampouco em apresentar bens à penhora no prazo legal. De igual modo, não se logrou na localização de bens penhoráveis do(a)(s) devedor(a)(s).
Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 560, cujo teor é transcrito abaixo: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran”.
