Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP, MARIANA BARBOSA LEVY, ANTONIO CARLOS LEVY, MARIA LEITE DIAS CORDEIRO
- Advogado
- MARCUS VINICIUS ALVES SIQUEIRA (OAB 52870/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036670-24.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LEITE DIAS CORDEIRO EXECUTADO: LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP, ANTONIO CARLOS LEVY, MARIANA BARBOSA LEVY CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ANTONIO CARLOS LEVY intimado(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais (ID. 210842615) no valor de R$ 307,73 no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:30:38. MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral
