Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0036732-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RONALDO CHIARATO DA SILVA HERDEIRO: RICARDO CHIARATO DA SILVA, VITOR MACHADO DOS REIS, CLEIDE GONCALVES DOS REIS, RODRIGO CHIARATO DA SILVA INVENTARIADO(A): VLADIMIR MACHADO DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de inventário processado em razão do falecimento de Vladimir Machado da Silva, ocorrido em 22/10/2016, conforme certidão de óbito de Id 41033514. O inventariado deixou companheira, Cleide Gonçalves dos Reis, e cinco filhos, todos maiores de idade: Vanessa Fassheber Lobão; Rodrigo Chiarato da Silva; Ronaldo Chiarato da Silva; Ricardo Chiarato da Silva e Vitor Machado dos Reis. O inventariado não deixou testamento, conforme documento de Id 41033636.
A companheira supérstite foi nomeada inventariante. conforme decisão de Id 41033599. Primeiras declarações no Id 41033661. No Id 50357754, termo de cessão de direitos hereditários firmado pela herdeira Vanessa Fassheber Lobão em favor de Rodrigo Chiarato da Silva, Ronaldo Chiarato da Silva, Ricardo Chiarato da Silva e Vitor Machado dos Reis. Esboço de partilha no Id 152825502, com o qual anuíram os herdeiros, conforme se observa dos Ids 153146285, 153164708 153307041.
No Id 165463000. manifestação da Fazenda Pública que atesta a regularidade fiscal do espólio.
É o relatório.
DECIDO. Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência do bem a inventariar e a relação de parentesco. Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas em nome do falecido e com os documentos do bem arrolado. Não há débitos em nome do espólio. Todos os herdeiros são maiores e capazes e anuíram com o esboço de partilha.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de Id 152825502, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, e RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Transitada em julgado e pagas as custas, intimem-se as partes para informarem os seus dados bancários e chave PIX (obrigatoriamente CPF) para a transferência dos valores.
Em seguida, expeçam-se os documentos necessários (alvará/formal de partilha). Por oportuno, ressalto que em razão da migração de todas as contas judiciais para o Banco de Brasília - BRB, antes da expedição dos alvarás eletrônicos, deverá a secretaria certificar-se acerca dos novos dados da conta judicial vinculada a este feito. Após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:59:29. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta Documento assinado eletronicamente 02