Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE, DEVANA FERREIRA SIMOES
- Advogados
- DEURISMA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 26805/DF), ADRIANA MARQUES DOS REIS SILVA (OAB 40475/DF), GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA (OAB 34065/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037637-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEVANA FERREIRA SIMOES, RODRIGO DANIEL DOS SANTOS EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020. Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 18/03/2026, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
