Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- A. M. F. D. P., L. M. F. D. P., A. C. M. F. D. P.
- Advogado
- EDISON MOTA DA SILVA (OAB 6243/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0050347-48.2012.8.07.0001 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
L. M. F. D. P., A. M. F. D. P., A.
C. M. F. D. P. REU: R. S. F. D. P.
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos, no qual
L. M. F. P. e A.
C. M. F. P., atualmente maiores de idade, requerem a expedição de ofício ao órgão empregador do alimentante, para que os descontos alimentares sejam depositados diretamente em suas contas bancárias pessoais, deixando de ser destinados à genitora. As exequentes também comunicaram que passaram a ser assistidas pela Defensoria Pública do Distrito Federal e requereram a concessão da gratuidade de justiça.
É o breve relatório.
Decido. A gratuidade de justiça foi concedida nos autos, razão pela qual mantenho sua extensão às exequentes, ora representadas pela Defensoria Pública. Quanto ao pleito de redirecionamento dos depósitos alimentares, verifico que ambas atingiram a maioridade civil e forneceram os dados bancários necessários à atualização da ordem de desconto remuneratório, inexistindo óbice ao deferimento.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelas exequentes. Expeça-se ofício à Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN, atual empregadora do alimentante, para que os alimentos descontados em folha de pagamento sejam depositados nas contas bancárias das alimentandas, L.M.F.P. e A.C.M.F.P., com dados bancários informados ao id 254517005, do percentual que lhes cabem, 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos dos réu, abatidos tão somente os descontos legais compulsórios ( IR e INSS), nos termos proferidos em sentença de id 254520956 para cada um dos requerentes, L.M.F.P. e A.C.M.F.P., mantendo-se os descontos referentes ao 1º Gemelar A.M.F.P., com depósito na conta da genitora, até ulterior decisão.
