Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ELIZABETH BASTOS DO NASCIMENTO
- Advogado
- PRYSCILA FERNANDES CONCEICAO (OAB 52879/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051043-42.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIZABETH BASTOS DO NASCIMENTO
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal promovida pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de ELIZABETH BASTOS DO NASCIMENTO. A executada compareceu aos autos para apresentar exceção de pré-executividade, conforme petição de ID 276895716. Requer a extinção da execução fiscal em virtude do pagamento no âmbito de acordo de parcelamento do débito. Requer, ainda, o reconhecimento da prescrição intercorrente. Sucessivamente requer a extinção do processo por ser o débito de pequeno valor.
Não juntou documento comprobatório do alegado parcelamento administrativo, da respectiva quitação e da data de sua ocorrência. Em consulta ao SITAF é verificado que os débitos constam como quitados, conforme descrito na certidão de ID 290175447, ensejando a extinção da execução fiscal, sobressaindo a ausência de interesse de agir quanto à exceção de pré-executividade. Face o exposto, em virtude do pagamento do débito, nego conhecimento à exceção de pré-executividade e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ). Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
