Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS, ANTONIO GONZAGA DA SILVA
- Advogado
- RAMON GONCALVES ROCHA (OAB 141215/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051118-26.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS EXECUTADO: ANTONIO GONZAGA DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em desfavor de ANTONIO GONZAGA DA SILVA devidamente qualificados. Consoante decisão de ID 61246140, o processo foi suspenso nos termos do art 921, III, do CPC, ante ausência de bens penhoráveis, com a expedição de certidão de crédito em favor do credor, de acordo com o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT, de 06/10/2010, normativo vigente à época.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, quedaram-se inertes, conforme certidões de ID 262380609 e 266291936.
É o breve relatório.
DECIDO. Na forma do artigo 487, parágrafo único, o juiz não conhecerá da prescrição sem que antes seja dada à parte a oportunidade de se manifestar a respeito. Todavia, no caso dos autos, a parte credora, mesmo intimada, optou por permanecer inerte (ID 266291936). É certo que a prescrição é o efeito do decurso do tempo sobre a pretensão de exigir do réu o cumprimento forçado de uma obrigação. A pretensão surge com a efetiva violação do patrimônio da parte autora, ou seja, do dano efetivo sofrido.
O artigo 206, §5º, inciso I, , c/c art. 206-A do Código Civil, dispõe que a pretensão executiva para cobrança de confissão de dívida prescreve em cinco anos. A súmula 150 do Supremo Tribunal Federal prevê que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Consoante se depreende dos autos, a sentença de ID 61246140 determinou a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC e logrou remeter os autos ao arquivo provisório.
