2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Classe
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR
Destinatários
BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP, DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
Advogado
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO (OAB 61351/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0051241-53.2014.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador. Após, remetam-se os autos ao arquivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. CONFIGURAÇÃO. PEDIDOS GENÉRICOS DE PESQUISA NOS SISTEMAS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA
MANTIDA.
1. Trata-se de apelação interposta contra sentença pela qual, nos autos de execução de título extrajudicial, pronunciada a prescrição intercorrente e extinto o processo com fundamento no art. 921, §§ 4º e 5º e art. 924, inciso V, ambos do CPC.
2. Prescrição intercorrente deve observar o mesmo prazo de prescrição da pretensão (enunciado da súmula 150 do Supremo Tribunal Federal). Na hipótese, a pretensão se funda em nota promissória, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, inciso VIII do CC c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra).
3. Tendo em vista que a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do artigo 921, § 1º do CPC, e que, ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, não houve manifestação do exequente no sentido de indicar bens penhoráveis ou de demonstrar qualquer alteração da situação econômica da parte executada por período superior ao prazo prescricional, tendo se limitado a reiterar pedido de diligências que restaram infrutíferas ou indeferidas pelos motivos acima citados, nenhum reparo à sentença pela qual reconhecida a prescrição intercorrente.
4. Recurso conhecido e não provido.
Edital
E
Órgão
5ª Turma Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP, DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5ª Turma Cível
42ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/12/2024 a 12/12/2024)
Ata da 42ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/12/2024 a 12/12/2024),sessão aberta no dia 05 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA.O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0023833-65.2016.8.07.0018
0006788-70.2014.8.07.0001
0003239-17.2017.8.07.0011
0720714-02.2022.8.07.0000
0703206-86.2022.8.07.0018
0711391-67.2022.8.07.0001
0704836-66.2024.8.07.0000
0709882-89.2022.8.07.0005
0710932-97.2024.8.07.0000
0712206-96.2024.8.07.0000
0011581-68.2013.8.07.0007
0709657-93.2023.8.07.0018
0707174-44.2023.8.07.0001
0704584-58.2023.8.07.0013
Outubro 20241 evento
Edital
E
Órgão
5ª Turma Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP, DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
42ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (05/12/2024 A 12/12/2024)
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 05 de Dezembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023. Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42.
Processo
0723029-29.2024.8.07.0001
Número de ordem
1
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO VOLKSWAGEN
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo
Agosto 20242 eventos
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Classe
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR
Destinatário
DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0051241-53.2014.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
DECISÃO
Foi interposto pela parte Exequente recurso de apelação da sentença de ID 207439938, publicada no DJe em 16/08/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o ora apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Intimação
D
Junho 20241 evento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Classe
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR
Destinatário
DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0051241-53.2014.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
DESPACHO
Ciente do acórdão que declarou competente este juízo. Antes, porém, de apreciar o pedido de declaração de insolvência civil da executada, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o implemento da prescrição intercorrente, tendo em vista o tempo transcorrido desde que arquivado o processo. Prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Janeiro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
Classe
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR
Destinatário
DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
Ante o exposto, nos termos do artigo 953, inciso I, do CPC, suscito conflito negativo de competência em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Encaminhem-se, por meio de ofício dirigido ao Presidente do Tribunal, esta decisão, a decisão declinatória da competência (ID. 170311602), bem como a petição inicial. Reconhecida a incompetência deste Juízo, encaminhem-se estes autos eletrônicos ao Juízo Competente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito.
0717187-71.2024.8.07.0000
0733054-38.2023.8.07.0001
0711766-80.2023.8.07.0018
0720288-19.2024.8.07.0000
0721083-25.2024.8.07.0000
0721102-31.2024.8.07.0000
0721207-08.2024.8.07.0000
0733906-96.2022.8.07.0001
0721755-33.2024.8.07.0000
0721825-50.2024.8.07.0000
0751173-70.2021.8.07.0016
0722033-34.2024.8.07.0000
0067199-21.2010.8.07.0001
0723058-82.2024.8.07.0000
0710906-79.2023.8.07.0018
0708873-18.2024.8.07.0007
0724630-73.2024.8.07.0000
0710506-65.2023.8.07.0018
0724976-24.2024.8.07.0000
0725018-73.2024.8.07.0000
0702574-28.2024.8.07.0006
0725375-53.2024.8.07.0000
0725407-58.2024.8.07.0000
0726272-81.2024.8.07.0000
0727241-12.2023.8.07.0007
0711393-33.2019.8.07.0004
0707802-21.2023.8.07.0005
0726580-20.2024.8.07.0000
0718350-02.2023.8.07.0007
0707657-59.2023.8.07.0006
0708537-48.2023.8.07.0007
0726849-59.2024.8.07.0000
0727028-90.2024.8.07.0000
0701229-25.2023.8.07.0018
0736571-51.2023.8.07.0001
0727598-76.2024.8.07.0000
0727636-88.2024.8.07.0000
0706331-28.2023.8.07.0018
0728155-63.2024.8.07.0000
0762418-10.2023.8.07.0016
0729279-81.2024.8.07.0000
0704840-03.2024.8.07.0001
0703090-27.2019.8.07.0005
0730104-25.2024.8.07.0000
0730380-56.2024.8.07.0000
0730748-65.2024.8.07.0000
0730751-20.2024.8.07.0000
0730780-70.2024.8.07.0000
0704022-91.2024.8.07.0020
0731070-85.2024.8.07.0000
0704367-39.2023.8.07.0005
0731400-82.2024.8.07.0000
0731692-67.2024.8.07.0000
0732213-12.2024.8.07.0000
0709335-39.2024.8.07.0018
0732360-38.2024.8.07.0000
0705427-08.2023.8.07.0018
0700637-44.2019.8.07.0010
0712361-52.2022.8.07.0006
0732876-58.2024.8.07.0000
0723029-29.2024.8.07.0001
0732908-63.2024.8.07.0000
0703835-92.2024.8.07.0017
0709692-19.2024.8.07.0018
0749817-06.2022.8.07.0016
0710276-59.2023.8.07.0006
0734030-14.2024.8.07.0000
0734113-30.2024.8.07.0000
0702010-28.2024.8.07.0013
0734734-27.2024.8.07.0000
0734752-48.2024.8.07.0000
0734777-61.2024.8.07.0000
0734819-13.2024.8.07.0000
0734916-13.2024.8.07.0000
0700147-77.2023.8.07.0011
0759674-42.2023.8.07.0016
0706237-85.2024.8.07.0005
0705209-37.2024.8.07.0020
0735847-16.2024.8.07.0000
0735888-80.2024.8.07.0000
0705076-59.2023.8.07.0010
0744047-43.2023.8.07.0001
0736321-84.2024.8.07.0000
0736454-29.2024.8.07.0000
0736701-10.2024.8.07.0000
0705215-83.2024.8.07.0007
0703302-67.2023.8.07.0018
0736753-06.2024.8.07.0000
0702949-66.2023.8.07.0005
0737008-61.2024.8.07.0000
0702159-29.2024.8.07.9000
0737297-91.2024.8.07.0000
0712895-80.2024.8.07.0020
0737422-59.2024.8.07.0000
0737424-29.2024.8.07.0000
0737463-26.2024.8.07.0000
0737534-28.2024.8.07.0000
0737733-50.2024.8.07.0000
0735210-38.2019.8.07.0001
0711140-20.2020.8.07.0001
0737797-60.2024.8.07.0000
0704597-30.2022.8.07.0001
0737939-64.2024.8.07.0000
0737955-18.2024.8.07.0000
0738107-66.2024.8.07.0000
0738224-57.2024.8.07.0000
0738205-51.2024.8.07.0000
0738392-59.2024.8.07.0000
0738433-26.2024.8.07.0000
0713392-82.2023.8.07.0003
0738724-26.2024.8.07.0000
0738739-92.2024.8.07.0000
0712107-26.2024.8.07.0001
0738876-74.2024.8.07.0000
0738865-45.2024.8.07.0000
0739061-15.2024.8.07.0000
0739081-06.2024.8.07.0000
0739133-02.2024.8.07.0000
0739157-30.2024.8.07.0000
0739211-93.2024.8.07.0000
0739309-78.2024.8.07.0000
0051241-53.2014.8.07.0001
0704027-31.2024.8.07.0015
0739907-32.2024.8.07.0000
0740011-24.2024.8.07.0000
0740013-91.2024.8.07.0000
0702675-56.2024.8.07.0009
0740076-19.2024.8.07.0000
0740297-02.2024.8.07.0000
0740642-65.2024.8.07.0000
0740654-79.2024.8.07.0000
0740662-56.2024.8.07.0000
0701180-95.2024.8.07.0002
0714320-39.2023.8.07.0001
0742276-35.2020.8.07.0001
0717425-81.2024.8.07.0003
0737678-27.2023.8.07.0003
0741336-34.2024.8.07.0000
0741493-07.2024.8.07.0000
0702387-04.2024.8.07.9000
0709498-51.2021.8.07.0009
0717210-24.2023.8.07.0009
0705494-36.2024.8.07.0018
0711606-82.2023.8.07.0009
0701126-14.2024.8.07.0008
0701681-10.2024.8.07.0015
0718996-07.2022.8.07.0020
0720988-66.2023.8.07.0020
0737622-52.2023.8.07.0016
0713733-62.2024.8.07.0007
0705959-12.2023.8.07.0008
0711239-11.2021.8.07.0015
0710703-37.2024.8.07.0001
0745589-96.2023.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0709997-98.2022.8.07.0009
0733383-84.2022.8.07.0001
0740807-15.2024.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 13 de Dezembro de 2024 às 11:26:16 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão
FABIO FERNANDES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"VANESSA MARIA TREVISAN
Processo
0703835-92.2024.8.07.0017
Número de ordem
2
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Busca e Apreensão (10677)
Polo Ativo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo
MARCELO GONCALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
"ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo
0735374-89.2022.8.07.0003
Número de ordem
3
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO BRADESCO S.A
ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820-A
Polo Passivo
ELIVANE DA SILVA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
CRISTIANA TORRES GONZAGA
Processo
0717187-71.2024.8.07.0000
Número de ordem
4
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante (5980)
Polo Ativo
CRISTALINO BARBOSA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA - DF27027-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0710506-65.2023.8.07.0018
Número de ordem
5
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Adicional de Periculosidade (10292)
Polo Ativo
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO PROCON DF
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A
JULIA GOMES DE ALMEIDA - DF71049-A
TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A
BRUNO CARLOS SIQUEIRA SILVA - DF64444-A
LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO - DF59602-E
Polo Passivo
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo
0737424-29.2024.8.07.0000
Número de ordem
6
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Cédula de Crédito Rural (4964)
Polo Ativo
VALDINA TIBINCOSKI CARRER
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0737422-59.2024.8.07.0000
Número de ordem
7
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Cédula de Crédito Rural (4964)
Polo Ativo
OTAVIO STUDZINSKI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0712206-96.2024.8.07.0000
Número de ordem
8
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Polo Ativo
JAIME SANTOS MORAES
LAURITA CAVALCANTE RAMOS
RITA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0023833-65.2016.8.07.0018
Número de ordem
9
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
DIREITO TRIBUTÁRIO (14)
Impostos (5916)
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
Polo Ativo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
PONTES & PORTELLA NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO DE SA PONTES - DF32681-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
WESLEY FERREIRA PASSOS
Processo
0737797-60.2024.8.07.0000
Número de ordem
10
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
Assunto
Alimentos (10859)
Polo Ativo
L. B. D. A.
R. R. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO BOSCO DE AGUIAR - RJ067472
Polo Passivo
J. D. 1. V. D. F. E. D. Ó. E. S. D. C. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSYASMIN RIBEIRO DA SILVA
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0735847-16.2024.8.07.0000
Número de ordem
11
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Adequação da Ação/Procedimento (13051)
Polo Ativo
OSCAR CAETANO DE FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0734752-48.2024.8.07.0000
Número de ordem
12
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo
MARIA ARAUJO LOPES SILVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0734916-13.2024.8.07.0000
Número de ordem
13
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Sistema Remuneratório e Benefícios (10288)
Polo Ativo
DENISE FERNANDES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664
ERICK SUELBER MACEDO RAMOS - DF66932-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0705959-12.2023.8.07.0008
Número de ordem
14
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Despesas Condominiais (10467)
Polo Ativo
HELIO MENDES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
CONDOMINIO PARANOA PARQUE
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
FABIO MARTINS DE LIMA
Processo
0712895-80.2024.8.07.0020
Número de ordem
15
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Guarda (5802)
Tutela (12235)
Polo Ativo
G. R. R. P.
C. C. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404-A
Polo Passivo
N. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
"INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
Processo
0742276-35.2020.8.07.0001
Número de ordem
16
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
Empréstimo consignado (11806)
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Liminar (9196)
Polo Ativo
PEDRO LOPES DA LUZ NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Polo Passivo
BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI
BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI
CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A
Polo Passivo
DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
Processo
0740662-56.2024.8.07.0000
Número de ordem
163
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Busca e Apreensão (10677)
Polo Ativo
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
Polo Passivo
LIDER INTERMEDIACAO EM NEGOCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ENIO ABADIA DA SILVA - DF20793-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0740642-65.2024.8.07.0000
Número de ordem
164
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Polo Ativo
BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Polo Passivo
CLAUDENIR ALVES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ERIC BARBOSA PEREIRA MARTINS SOARES - DF27189-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0717210-24.2023.8.07.0009
Número de ordem
165
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
Polo Passivo
KARINA ERACLEA LARA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LACI MARCOS DIAS - DF61347-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
"BRUNA ARAUJO COE BASTOS
Processo
0709882-89.2022.8.07.0005
Número de ordem
166
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Prestação de Serviços (9596)
Fornecimento de Água (7761)
Polo Ativo
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo
CAESB - DF
ISABELA PIRES MACIEL - DF49081-A
ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS - DF26751-A
Polo Passivo
LUZIA FERREIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Processo
0720714-02.2022.8.07.0000
Número de ordem
167
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo
JORGE GOUVEIA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0737939-64.2024.8.07.0000
Número de ordem
168
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Polo Ativo
MARCELO EVANGELISTA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A
Polo Passivo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0740011-24.2024.8.07.0000
Número de ordem
169
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Compra e Venda (9587)
Polo Ativo
IVAN VIEIRA DINIZ
MARCOS VINICIUS DUARTE
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO OLIVEIRA LIMA - DF9077-A
Polo Passivo
VALERIA MARIA PEREIRA PINHEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ - DF31874-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0737733-50.2024.8.07.0000
Número de ordem
170
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Inadimplemento (7691)
Polo Ativo
OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784-A
Polo Passivo
ANTONIA NOGUEIRA DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0006788-70.2014.8.07.0001
Número de ordem
171
Órgão julgador
Gabinete do Des. Sandoval Oliveira
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Promessa de Compra e Venda (10496)
Polo Ativo
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo
DENIS ROMERO DE SOUZA MIRANDELA
TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES - GO35622-A
MARCIONE NERES DE SOUZA - GO34434-A
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A
IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0718350-02.2023.8.07.0007
Número de ordem
172
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo
IDEAL SAUDE LTDA - FALIDO
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER - DF21239-A
IVAN LIMA DOS SANTOS - DF12316-A
Polo Passivo
LUIZ EDUARDO DOS ANJOS MOREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCO AURELIO MARTINS MOTA - DF45553-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
FERNANDA D AQUINO MAFRA
Processo
0720288-19.2024.8.07.0000
Número de ordem
173
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Confissão/ Composição de Dívida (14918)
Polo Ativo
ANA LUIZA NUNEZ RAMALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-A
Polo Passivo
MARCOS AURELIO QUINTELLA CAMINHA
CAROLINE DA COSTA LEAL ANTUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO DE ANDRADE SILVA - DF21228-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0725407-58.2024.8.07.0000
Número de ordem
174
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Penhora de Salário / Proventos (13019)
Polo Ativo
MIKAEL RIBEIRO MORALES
MIKAEL RIBEIRO MORALES 791.***.***-91
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO STUDART WERNIK - DF55584-A
Polo Passivo
ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
TIAGO AZEVEDO - SC37034-A
DAGOBERTO RAMOS - SC28851-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0751173-70.2021.8.07.0016
Número de ordem
175
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Dissolução (7664)
Polo Ativo
A. D. A. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A
Polo Passivo
R. P. D. S. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A
PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
MARCELO CASTELLANO JUNIOR
Processo
0705209-37.2024.8.07.0020
Número de ordem
176
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo
CLAUDIANA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
VANESSA ANDRADE CAVALCANTI - DF45660-A
GUSTAVO DANTAS FERREIRA - DF61199-A
KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - DF43481-A
Polo Passivo
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
"BRUNA OTA MUSSOLINI
Processo
0727241-12.2023.8.07.0007
Número de ordem
177
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Cancelamento de vôo (4830)
Polo Ativo
GABRIELY VITORIA DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479-A
Polo Passivo
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
FERNANDA D AQUINO MAFRA
Processo
0707802-21.2023.8.07.0005
Número de ordem
178
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
CLEBER DE LIMA PORTO
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A
DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF54608-A
Polo Passivo
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
"JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Processo
0726849-59.2024.8.07.0000
Número de ordem
179
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Alimentos (5779)
Cumprimento Provisório de Sentença (10880)
Polo Ativo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
M. H. T. G.
J. R. V. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0729308-34.2024.8.07.0000
Número de ordem
180
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto
Alimentos (5779)
Cumprimento Provisório de Sentença (10880)
Polo Ativo
M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo
MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
Y. F. C.
T. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
RUTHIANE DA SILVA ROCHA - DF73325
Terceiro(s) Interessado(s)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo
0712361-52.2022.8.07.0006
Número de ordem
181
Órgão julgador
Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo
BRAULIO RENATO BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
ETIENE FELIPE BELO - DF43389-A
DIEGO DOROTHEU MAGALHAES MARTINS - DF24943-A
JOSE GONCALVES DOS SANTOS - DF9272-A
Polo Passivo
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
BANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator
ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
"CLARISSA BRAGA MENDES
Brasília - DF, 30 de outubro de 2024.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria
Órgão
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Classe
INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR
Destinatário
DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0051241-53.2014.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ
SENTENÇA
Cuida-se de execução de título extrajudicial, fundada em nota promissória (id. 30876347). Foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de bens para o adimplemento do débito exequendo, sem êxito. Diante disso, à falta de bens, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão proferida em 14/12/2017 (id. 30876365). Após o transcurso do prazo de suspensão, iniciou-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Nesse interregno, não ocorreu a penhora de bens e os autos foram arquivados provisoriamente (id. 56790004). As partes foram intimadas a se manifestar sobre o implemento da prescrição intercorrente (id. 200809003). Eis o relato necessário.
DECIDO Após ajuizada a ação de execução, realizadas diligências que não se mostraram proveitosas à satisfação do débito, o feito teve o curso suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, seguido de arquivamento provisório. É de se lembrar que o art. 921, § 4º, do CPC determina que, decorrido o prazo de 1 (um) ano desde a suspensão do feito sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Nesse particular, a execução está amparada em nota promissória que, nos termos do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1996), se submete a prazo de prescrição de três anos, a contar da data do vencimento do título. Por ser a cobrança em questão advinda de título executivo extrajudicial, a ela se aplica a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, que abrange a "pretensão, em 3 anos, para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial".
Uma vez que o prazo de prescrição intercorrente do título se iniciou automaticamente após o decurso do prazo suspensivo constatado em 18/02/2020 (id. 56790004), é de rigor reconhecer que a ação executiva do exequente foi fulminada pela prescrição intercorrente, em 18/02/2023, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC. A propósito, esta foi a tese firmada no Incidente de Assunção de Competência, veiculado no REsp 1604412, conforme ementa que ora transcrevo: “RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 .
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório.
3. Recurso Especial provido. (REsp 1604412 / SC; Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE; DJe 22/08/2018). A corroborar esse entendimento, também é nesse sentido a seguinte ementa, in verbis: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTA NA LEI 14.010/2020. APLICÁVEL.
1. Findo o prazo de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, tem início a fluência do prazo prescricional.
2. O prazo da prescrição intercorrente é o mesmo prazo de prescrição da ação executiva, consoante art. 206-A do Código Civil c/c súmula 150 do STF.
3. Prescreve em 3 (três) anos, contados do vencimento, a pretensão executória amparada em nota promissória, nos termos do previsto na Lei Uniforme de Genebra.
4. O art. 3º da Lei Federal nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações jurídicas de Direito Privado (RJET) em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais no período 12/06/2020 a 30/10/2020.
5. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente." (REsp n. 1.732.716/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 2/8/2018.)
6. Recurso conhecido e desprovido." (Acórdão 1772065, 00024046920168070009, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC. Por conseguinte, resta prejudicado o pedido de declaração de insolvência civil da parte executada. Sem ônus, consoante art. 921, §5°, do CPC. Desconstituo a(s) penhora(s) e/ou restrições porventura existente(s). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL