Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- F. D. C., N. C. S., M. A. S. E. P. S., C. V. F. D. C., I. J. D. C. A.
- Advogados
- JULIANA ALVES CAROBA FERREIRA (OAB 21470/DF), GUILHERME AUGUSTO DE MATTOS ALMEIDA (OAB 48368/DF), RICARDO RIBEIRO BRAGA (OAB 51792/DF), MAURO ROCHA AMURIM (OAB 65349/GO), JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS (OAB 10434/DF), LAIANE NASCIMENTO E SILVA (OAB 52799/DF), FRANCISCO CARLOS CAROBA (OAB 3495/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051292-74.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: F. D.
C. EXEQUENTE: N.
C. S.,
I. J. D.
C. A.,
C. V. F. D.
C. REPRESENTANTE LEGAL: N.
C. S.,
I. J. D.
C. A.,
C. V. F. D.
C. EXECUTADO: M. A. S. E. P. S.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, informando a determinação de transferência dos valores depositados nos presentes autos para o processo n. 0713329-77.2025.8.07.0006, em trâmite naquele Juízo. Instrua-se o ofício com cópia dos documentos de ID 271513871 e ID 271624001. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao encaminhamento do presente ato, ao qual se atribui força de ofício, ao respectivo destinatário, por meio de comunicação entre órgãos.
Feito, retornem os autos ao arquivo definitivo. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2026 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
