Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VANIA DE FATIMA CARDOSO
- Advogado
- SERGIO ANTONIO SILVA BOTELHO (OAB 28537/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0052005-15.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VANIA DE FATIMA CARDOSO
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. A executada veio aos autos (ID. 80235503), noticiou parcelamento administrativo do débito e requereu o desbloqueio do valor constrito. Vieram os autos.
Decido. O parcelamento do crédito tributário acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consoante art. 151, VI, do CTN. Em consulta ao SITAF, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi, conforme dito pela executada, parcelado administrativamente (Código 39). Assim, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDAs, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no referido artigo.
Intimem-se, devendo a exequente manifestar-se acerca do pedido de desbloqueio feito pela executada, já que aquela é a detentora da primazia da execução e que o pedido não abarca questão de ordem pública. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
