Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- J. E. G.
- Advogados
- JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO (OAB 1475/DF), PAULO OLIVEIRA LIMA (OAB 9077/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0052400-22.2000.8.07.0001 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: J. E. G.
DECISÃO
Cuida-se de processo originariamente físico, relativo à ação de separação judicial promovida por JOSÉ EDUARDO GOMES em desfavor de CILENE MARIA MACHADO GOMES, posteriormente convertido para o meio eletrônico após a digitalização integral dos autos. Verifica-se que a classe cadastrada no sistema não corresponde àquela indicada na capa dos autos digitalizados no ID 149975431. Assim, à Secretaria para que altere a classe processual no sistema para “Separação Judicial”.
O advogado JOSÉ VIGILATO requereu sua habilitação no ID 282919883. Em cumprimento à decisão de ID 282948105, apresentou a procuração atualizada de ID 284356767, outorgada por JOSÉ EDUARDO GOMES, com poderes específicos para consultar os autos e requerer a expedição de documentos relativos à partilha. A representação processual está regular. Defiro a habilitação. Na petição de ID 284356766, o interessado requereu a expedição de certidão de inteiro teor do formal de partilha, acompanhada da sentença homologatória e da certidão de trânsito em julgado, para atendimento das exigências registrais apresentadas no ID 284356768.
Considerando que os autos físicos foram digitalizados em documentos separados, intime-se o interessado JOSÉ EDUARDO para indicar, de forma individualizada, os IDs e as respectivas páginas das peças que deverão integrar o documento pretendido, inclusive a decisão homologatória, o acordo ou plano de partilha e a certidão de trânsito em julgado. Deverá, ainda, esclarecer se pretende a expedição de formal de partilha ou de certidão de inteiro teor das peças indicadas.
Prazo 5 dias. Com a resposta, à Secretaria para que expeça a certidão requerida. Cumprida a providência, disponibilize-se o documento ao advogado habilitado e arquivem-se novamente os autos.
Cumpra-se. Brasília/DF, 23 de julho de 2026. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
