Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOSE RIBAMAR SOARES DA SILVA, OFFICE SERVICE INFORMATICA LTDA - ME, CINTIA JUVELINA MOREIRA DA SILVA
- Advogados
- SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 23053/DF), ERICSON JACOB DA SILVA (OAB 26920/DF), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (OAB 21744/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052813-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: OFFICE SERVICE INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: CINTIA JUVELINA MOREIRA DA SILVA, JOSE RIBAMAR SOARES DA SILVA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Cumpra-se a decisão de ID nº 225577937. DÊ-se baixa na restrição via Renajud e oficie-se ao Órgão de Trânsito comunicando a autorização para a venda do veículo, devendo o saldo remanescente, após a quitação dos débitos administrativos, se houver, ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos [https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos]. Após, retornem os autos ao arquivo, conforme ID nº52422755. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
