Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- POLLIANA MAGALHAES DE SOUSA
- Advogados
- LORRAYNE MARQUES MOREIRA MACEDO DOS SANTOS (OAB 67304/DF), THAIS DO NASCIMENTO DE MORAIS (OAB 45383/DF), DARLEI ALVES MOREIRA (OAB 28831/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052814-97.2012.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLIANA MAGALHAES DE SOUSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA De início, registra-se ciência das decisões proferidas nos autos do Habeas Corpus nº 0706841-32.2022.8.07.0000, cópias nos IDs 269735615 e 269735617. Ademais, considerando a extinção do presente feito (ID 216699111), determino o levantamento definitivo da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor, anteriormente deferida no ID 89396733. Oficie-se ao Detran-DF para que proceda à retirada definitiva da anotação de suspensão da CNH de RAIMUNDO GEORVANE RODRIGUES DE SOUSA - CPF 082.***.***-01, em seus sistemas.
Desnecessária eventual comunicação ao(à) Exmo.(a) Desembargador(a) Relator(a) do Habeas Corpus nº 0706841-32.2022.8.07.0000, tendo em vista a sua extinção (ID 269735617). Após, arquivem-se os autos, nos termos da Sentença de ID 216699111. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
