Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
- Advogado
- LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052860-86.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: ALEX DUARTE FREIRE
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Noticia-se a interposição de Agravo de Instrumento, pela parte exequente, em face da decisão deste Juízo que indeferiu o pedido diligência no Infojud Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC. Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, tenho, contudo, que não se justifica, nesta sede primeva, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Não obstante, sobreveio a decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator no ID 278283170, em que se reconheceu a razoabilidade da renovação da pesquisa patrimonial em razão do longo lapso temporal transcorrido (mais de três anos), tendo atribuído efeito suspensivo ao recurso. Em estrito cumprimento ao comando emanado da Instância Superior, o qual possui eficácia imediata e vinculante, impõe-se a mitigação do sobrestamento processual para a prática deste ato específico.
Ante o exposto, determino a renovação da diligência em face de ALEX DUARTE FREITE, colacionando em anexo o resultado que, todavia, não foi positivo.
Intime-se a parte exequente e aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento. Sem prejuízo, determino o Sobrestamento dos demais atos executivos, mantendo os autos em arquivo provisório após o cumprimento da diligência retro, até a notícia do desfecho do recurso no Tribunal.
Publique-se.
Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) na certificação digital.
