Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA JOSE ALVES CAETANO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO
2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO
4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected]. Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0052915-92.2012.8.07.0015 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BOTO ROSA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - ME, MARIA JOSE ALVES CAETANO
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de BOTO ROSA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - ME e MARIA JOSE ALVES CAETANO, partes qualificadas nos autos. Na decisão de ID 92009604, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal. Na manifestação de ID 168577347, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
É o relatório.
DECIDO. Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado, em razão do cumprimento integral do parcelamento celebrado. A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 168577347), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada neste ato. Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) por publicação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
