Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- B. D. A. P.
Vistos etc. Cuida-se de petição apresentada em nome da requerida, na qual se requer a regularização da representação processual, a concessão de prioridade de tramitação e a expedição de ofício ao INSS para que passe a efetuar desconto de alimentos sobre benefícios previdenciários do requerente. Inicialmente, verifica-se que a procuração acostada aos autos encontra-se apócrifa, desprovida de assinatura da outorgante, razão pela qual não se mostra apta a comprovar a regular representação processual alegada.
De toda sorte, o pedido deduzido não guarda pertinência com o objeto destes autos, que consistem em ação de exoneração de alimentos. Conforme narrado pela própria peticionante, a pretensão consiste em obter a efetivação de desconto de verba alimentar anteriormente fixada em seu favor, providência que deve ser requerida nos autos em que estabelecida a obrigação alimentar, ou no respectivo cumprimento de sentença, e não nos presentes autos.
Assim, não conheço do requerimento formulado no ID 282824689, sem prejuízo de sua renovação nos autos próprios, observada a regular representação processual da interessada. Nada mais havendo a providenciar nestes autos, determino o retorno dos autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
