Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
- Advogados
- RENATO DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 189136/SP), BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA (OAB 299379/SP), ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS (OAB 10955/DF), ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO (OAB 50942/RS)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053878-45.2012.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA REU: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
DESPACHO
Assiste razão à autora. O Acórdão reformou a sentença, julgando procedente o pedido autoral e condenando a requerida ao pagamento das custas processuais. O cálculo realizado pela contadoria aponta para a requerida como devedora das custas, motivo pelo qual retifico a certidão de ID 193672067, devendo constar a requerida MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP como destinatária para o pagamento das custas finais.
Assim, fica a requerida intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
