Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
- Classe
- REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
- Destinatários
- CANDIDA XAVIER DA COSTA, MARIA ELISA BULCAO PETRI, JAYME FORTUNATO BULCAO, MARIA ANTONIETA BULCAO FERRARI, MARIA INES DI RIENZO BULCAO
- Advogados
- EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR (OAB 11014/DF), ELIENE FERREIRA BASTOS (OAB 11781/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0054371-22.2012.8.07.0001 Classe judicial: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: JAYME FORTUNATO BULCAO, MARIA ANTONIETA BULCAO FERRARI, MARIA ELISA BULCAO PETRI, MARIA INES DI RIENZO BULCAO REQUERIDO: CANDIDA XAVIER DA COSTA
SENTENÇA
Cuida-se de ação incidental de remoção de inventariante proposta por Jayme Fortunato Bulcão, Maria Antonieta Bulcão Ferrari, Maria Inês Di Rienzo Bulcão e Maria Elisa Bulcão Petri contra Câdida Xavier da Costa, nomeada inventariante nos autos nº 0002158-33.2008.8.07.0016. Em petição de ID 235446804, os autores pugnaram pela extinção do feito sem julgamento do mérito em razão de decisão proferida nos autos do inventário correlato, que removeu a ré da inventariança, nomeando, em substituição, a herdeira Maria Elisa Bulcão Petri (ID 235446805).
Instada, a requerida anuiu ao pedido (ID 240736228). Diante do acima exposto, tendo em vista a perda superveniente do objeto da presente ação, uma vez que os autores obtiveram a satisfação da sua pretensão nos próprios autos de inventário, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas nos termos legais.
Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
