Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TELA PLANA OUT-DOOR LTDA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0054719-95.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CHRISTIANO NOGUEIRA VALADARES, TELA PLANA OUT-DOOR LTDA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do executado para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. A fim de se verificar a competência deste Juízo, fora determinado que a parte exequente esclarecesse se as CDAs referentes às multas acessórias (código 103) abrangiam apenas o referido tributo ,conforme despacho de ID 112529399. Em resposta, o exequente se limitou a requerer a suspensão do feito em razão de parcelamento administrativo (ID 114707197).
Após, o exequente ainda foi intimado novamente para atender ao despacho citado inicialmente (ID 125729102), porém, apenas se limitou a pedir cópia das declarações de bens do executado por meio de consulta ao sistema INFOJUD (ID 131130501).
É o relatório.
DECIDO. A parte exequente não atendeu às requisições apontadas no relatório. O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra as diligências que lhe incumbir, o processo será extinto sem resolução do mérito, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. A parte autora, portanto, deixou de promover os atos que lhe foram requisitados.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão do descumprimento das diligências determinadas, com suporte art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. Registrada neste ato.
