Intimação
D- Órgão
- Presidência do Tribunal
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, GABRIEL BATISTA BORGES
- Advogados
- ORLANDO DE OLIVEIRA FURTADO (OAB 30539/DF), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDA JOANA DANTAS DA SILVA (OAB 30249/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0055650-43.2012.8.07.0001 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: GABRIEL BATISTA BORGES
DECISÃO
Esta Presidência, em decisão de ID 14307244 (p. 211/213), inadmitiu o recurso especial interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, situação que ensejou o manejo de agravo endereçado à Corte Superior. O STJ (ID 77112544) devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.963.770/CE (Tema 929), afetado para uniformização da controvérsia “discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019
