Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- NUBIA GRIPP VIANNA
- Advogados
- EMERSON BARBOSA MACIEL (OAB 12318/DF), SERGIO PAULO LOPES FERNANDES (OAB 12865/DF)
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0056027-34.2000.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2000.01.1.008838-2 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0056027-34.2000.8.07.0001 em epígrafe, tendo em vista o pedido de remoção da Curadora Definitiva, formulado nos autos do Processo n.º 0752030-48.2023.8.07.0016, cuja associação foi devidamente providenciada.
Ressalto que atualizei o polo ativo do presente feito para constar a atual Curadora Definitiva, cadastrando-se o MPDFT (autor inicial) como FISCAL DA LEI (interessado). Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico. Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos, sem a baixa da parte requerida para os fins de controle do Setor de Curatelas do MPDFT e este juízo. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
