Intimação
D- Órgão
- Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- GLAUCIA BARBOSA ALVES
- Advogados
- MARCUS ANTONIO COSTA LOPES (OAB 26333/DF), BELLINI BALDUINO FONSECA (OAB 17193/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0056526-47.2002.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ABIGAIL BARBOSA REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS BARBOSA
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de substituição/modificação de curatela por meio da qual GLAUCIA BARBOSA ALVES, pretende ser nomeada a nova curadora de seu primo FRANCISCO CARLOS BARBOSA, eis que a então curadora e genitora, Maria Abigail Barbosa, faleceu em 19/07/2022, conforme certidão de óbito de ID. 138867155. A decisão de ID.146994982 concedeu tutela provisória para nomear a autora curadora provisória. Em parecer manifestou-se o Ministério Público pelo acolhimento do pedido.
É o relatório.
Decido. Trata-se de ação de substituição de curador em virtude de óbito do curador anterior, o que ensejou que o interditado ficasse desassistido de qualquer responsável, o que não pode ser admitido, eis que o interditado necessita que lhe sejam prestados os cuidados necessários da vida.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear GLAUCIA BARBOSA ALVES curadora de FRANCISCO CARLOS BARBOSA, em substituição à Maria Abigail Barbosa, o qual ficará isenta do encargo de prestar contas. Oficie-se ao Juízo da interdição para informar-lhe acerca da presente substituição - 3ª Vara de Família de Brasília, processo físico de n. 2002.01.1.027946-7.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza. O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência. Subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso Definitivo abaixo, juntando-o aos autos devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a sentença de interdição produz seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
