Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- JOAO ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO
- Advogados
- CELIA REGINA LARA (OAB 15107/DF), RENILDA DA COSTA XAVIER (OAB 15141/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0056623-47.2002.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOAO ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO REQUERIDO: KELLY CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT.
Decorrido o prazo acima, as partes ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo. Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT.
Decorrido o prazo de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC nº 99, do TJDFT. Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024 14:48:33. JULIA ALVES DE MORAIS Estagiário Cartório
