Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GISELE RASCHER
- Advogado
- NILTON LAFUENTE (OAB 16858/DF)
Número do processo: 0060174-59.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GISELE RASCHER REU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por GISELE RASCHER em face de BANCO DO BRASIL SA. Informa a parte ré que fora firmada, na via extrajudicial, pela autora, ADESÃO AO INSTRUMENTO DE ACORDO COLETIVO sob o id. 185103220. Nesse sentido, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito (mesmo porque a transação firmada NÃO FORA efetuada nestes autos, mas, sim, na via extrajudicial, em procedimento administrativo estranho aos autos), com suporte no artigo 485, VI, do CPC.
No mais, a corroborar o entendimento em destaque, o provimento buscado não mais se faz necessário à resolução da questão de direito material, albergada, como já dito, por transação firmada em outra esfera, não judicial. Custas finais, se houver, a serem pagas pelas partes, à razão de metade para cada qual. Honorários descabidos, mesmo porque não houve sucumbência. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
