Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- Destinatário
- J. R. A. D. Q.
- Advogado
- BRUNO BATISTA (OAB 41859/DF)
3. Dispositivo.
Ante o exposto, homologa-se o acordo celebrado (Id. 176521006), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC, para decretar que a fração do cônjuge virago, de 12 alqueires, deverá estar inscrito dentro dos limites do imóvel de matrícula 1.411 do Cartório de Registro de Imóveis de Uruaçu-GO. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
