Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PAMPAPAR S/A SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE, SBRC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
- Advogados
- ANGELICA VALENTINO FLORIANO (OAB 36102/DF), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), RUY FERNANDO ZOCH RODRIGUES (OAB 17317/RS)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0073673-42.2009.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMPAPAR S/A SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O processo retornou a este Juízo após o julgamento do recurso especial, que afastou a aplicação do prazo prescricional trienal às pretensões fundadas em inadimplemento contratual e determinou a observância do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. Verifica-se, ainda, que SBRC Administração e Participações Ltda. noticiou a cessão, em seu favor, de 40% dos créditos titularizados pela parte autora, tendo sido admitida no processo como assistente.
Considerando a cassação da sentença e a necessidade de regular prosseguimento do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a notícia de cessão parcial do crédito, bem como sobre o prosseguimento do feito à luz do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. No mesmo prazo, intime-se SBRC Administração e Participações Ltda., na condição de assistente, para manifestação.
Após, intimem-se as partes rés para que se manifestem, no prazo comum de 15 dias. Em seguida, venha o processo concluso. BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2026 06:14:01. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito F
