Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- DISTRITO FEDERAL, ALIMENTOS MARCIDOR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- Advogado
- BRUNO PAIVA DA FONSECA (OAB 18470/DF)
4. Assim, concedo à parte exequente a derradeira oportunidade para cumprir integralmente as determinações contidas no despacho de ID 170961139.
5. Prazo derradeiro: 60 (sessenta) dias, pena de extinção do feito.
6. Ademais, em vista do tempo decorrido desde o protocolo da petição de ID 160834027, ocorrido em 02 de junho de 2023, intime-se a parte exequente para no mesmo prazo do item 5: a) informar/comprovar eventual parcelamento do débito; e, em caso positivo, se incluídos honorários advocatícios no acordo do débito parcelado; b) informar/comprovar outras ações executivas em desfavor da parte executada relativas a créditos decorrentes de cobrança de ICMS; c) comprovar novas pesquisas de bens passíveis de penhora da parte executada; e d) requerer o que entender de direito, inclusive, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso.
7. Após, venham os autos conclusos.
8. Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF.
